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5 perguntas sobre relatórios de sustentabilidade

5 perguntas sobre relatórios de sustentabilidade
Por meio do relatório é possível que seja comunicado o desempenho e as metas de melhoria contínua, para uma operação mais sustentável.

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Os relatórios de sustentabilidade ambiental, social e de governança (ESG) se tornaram quase como disciplina, com a maioria das empresas de capital aberto emitindo relatórios de sustentabilidade atualmente.

Mas, na prática, você sabe o que são esses relatórios?

Separamos 5 perguntas para te ajudar a entender sobre o assunto. Confira:

1. O que é relatório de sustentabilidade?

O relatório de sustentabilidade é uma iniciativa das organizações para relatar e prestar contas à sociedade e às partes interessadas sobre sua atuação quanto aos fatores ESG: ambientais, sociais e de governança. Por meio do relatório é possível que seja comunicado o desempenho e as metas de melhoria contínua, para uma operação mais sustentável.

2. Qual a importância de ter um relatório de sustentabilidade?

Os relatórios de sustentabilidade são importantes instrumentos de gestão que auxiliam as empresas a identificar riscos e oportunidades, melhoram a transparência com as partes interessadas e auxiliam na definição e organização de estratégias, por meio da coleta de informações consistentes.

3. O relatório de sustentabilidade é obrigatório?

Não há obrigatoriedade quanto à publicação de um relatório de sustentabilidade, mas há iniciativas de caráter orientativo no Brasil. Um exemplo é a Resolução 59, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que altera as regras do Formulário de Referência, documento exigido de companhias abertas ao mercado e com o intuito de fornecer aos acionistas um panorama geral da empresa, segundo normas padronizadas.

A partir de janeiro de 2023, o formulário passará a incluir também informações sobre aspectos ESG, no formato “pratique-ou-explique”, aumentando o incentivo para a divulgação de relatórios de sustentabilidade.

Outras Resoluções também têm levantado a necessidade da produção de relatórios de sustentabilidade consistentes, inclusive na esfera pública, como a Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e elenca indicadores de desempenho para serem mensurados pelos tribunais e conselhos superiores, a serem publicados no “Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário” elaborado e publicado anualmente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

4. Há um modelo de relatório de sustentabilidade a ser seguido?

Não há um modelo de relatório a ser seguido, mas existem frameworks de organizações conceituadas que podem auxiliar na estruturação de relatórios, por meio do levantamento de informações que sejam auditáveis e comparáveis. Alguns dos mais usados no Brasil são o SASB (Sustainability Accounting Standards Board), que permite que empresas identifiquem, gerenciem e comuniquem informações de sustentabilidade financeiramente relevantes a seus investidores, por meio de um conjunto de 77 padrões da indústria, específicos por setor, que identificam o conjunto mínimo de tópicos de sustentabilidade financeiramente materiais e suas métricas; e o GRI (Global Reporting Initiative), que busca apontar as melhores práticas globais para o relato público de diferentes impactos econômicos, ambientais e sociais, considerando contribuições positivas ou negativas de uma organização para o desenvolvimento sustentável e é o mais popular no país.

5. Como elaborar um relatório de sustentabilidade?

A elaboração de um relatório pode ser bastante complexa, dado que o relatório deve apresentar, de forma transparente, o cenário da empresa em suas atividades sociais, ambientais e econômicas e definir os melhores indicadores para mensuração.

O levantamento das iniciativas deve ser feito por meio de um mapeamento que auxiliará em aspectos relacionados à materialidade dos  dados, bem como deve ser feita a definição de metas, a forma de comunicar às partes interessadas, o formato e os veículos de divulgação são algumas das preocupações que as organizações devem ter. A busca de uma consultoria especializada pode facilitar o processo de estruturação do relatório.


¹  Disponível em: RESOLUÇÃO CVM Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 – RESOLUÇÃO CVM Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

²  Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3986