Importância da associação do ESG à contratação de terceiros é destacada pelo Vice-presidente do TRT-4

Importância da associação do ESG à contratação de terceiros é destacada pelo Vice-presidente do TRT-4
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ressaltou aos empresários de Caxias do Sul a relevância das empresas vincularem as práticas ESG

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No dia 14, desta semana, o desembargador Ricardo Martins Costa, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ressaltou aos empresários de Caxias do Sul a relevância das empresas vincularem as práticas ESG (práticas ambientais, sociais e de governança) – à contratação de serviços terceirizados e aos acordos coletivos de trabalho.

De acordo com o magistrado, tais medidas podem colaborar para a sustentabilidade e adicionar valor a bens e serviços, além de garantir os direitos dos trabalhadores e minimizar litígios no âmbito da Justiça do Trabalho.

No 1º Fórum do Conhecimento da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC Caxias), o desembargador Ricardo Martins Costa participou, juntamente com líderes, profissionais e interessados na temática da sustentabilidade empresarial.

Durante sua palestra intitulada “conciliação e mediação como instrumentos da negociação coletiva”, o magistrado destacou que a contratação de empresas que não adotam políticas de ESG pode acarretar prejuízos aos negócios, como exemplificado pelas vinícolas locais, onde foram constatadas condições de trabalho semelhantes à escravidão. Ao vincular a contratação de serviços terceirizados às práticas de ESG, as empresas teriam a possibilidade de rescindir contratos caso os parâmetros estabelecidos não sejam cumpridos pelas prestadoras de serviços.

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Foi enfatizado pelo vice-presidente do TRT-4 que a Justiça do Trabalho tem estimulado a mediação e a conciliação de disputas entre empregados e empregadores. Ele também sugeriu a inclusão de cláusulas de ESG nos acordos coletivos entre as categorias.

Essa medida pode conferir mais direitos aos trabalhadores, promover a sustentabilidade dos negócios e ter um impacto positivo na diminuição de conflitos no âmbito trabalhista, contribuindo para a promoção da pacificação e da justiça social. “Julgar o conflito coletivo é a última solução que devemos buscar”, disse.

Nesse contexto, o desembargador enfatizou que o TRT-4 se destacou como pioneiro na implementação de um órgão de mediação prévia aos processos judiciais.

Buscamos aproximar as partes para que elas possam solucionar o conflito. Isso tem gerado não só questões como reposição salarial e benefícios nos contratos coletivos, mas vai muito além na perspectiva ESG de construção de cláusulas acessórias e de um sistema de proteção de interesse das empresas e da sociedade”.

Visita institucional

Após a conferência, o vice-presidente realizou uma visita institucional ao Fórum Trabalhista de Caxias do Sul. O desembargador ressaltou a importância de estreitar cada vez mais a relação entre o Tribunal e as unidades judiciais localizadas nas regiões do interior do estado. Ele destacou, como exemplo, a iniciativa de promover sessões de mediação nos municípios.

Conceito ESG

A sigla ESG corresponde a environmental, social and governance, em inglês. Traduzido significa práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização.

O termo foi criado em 2004 em uma publicação chamada “Quem se Importa Ganha”, em parceria com o Pacto Global e o Banco Mundial. Os critérios ESG estão relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pelo Pacto Global, uma iniciativa mundial que envolve a ONU e várias entidades internacionais.

Fonte: trt4