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Banco Central estabelece norma para ativos de sustentabilidade

Banco Central estabelece norma para ativos de sustentabilidade
A Instrução Normativa vem atender à demanda de instituições financeiras que estão atuando com crédito de carbono.

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Os ativos de sustentabilidade climática e socioambiental, incluindo créditos de carbono, ganharam instrução normativa acerca do registro contábil, editada pelo Banco Central e aplicável a todas as instituições financeiras, a partir de 1º de janeiro de 2023.

1. Qual é a Instrução Normativa do BC que regulamenta os ativos de sustentabilidade?

É a Instrução Normativa Nº 325, de 21 de novembro deste ano, que estabelece a padronização dos ativos socioambientais e climáticos, inclusive certificados de Crédito de Carbono e Crédito de Descarbonização (CBIO) dentro de instituições financeiras e demais empresas. Essa norma também atende as demandas ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança).

2. O que são os créditos de carbono e créditos de descarbonização?

O crédito de carbono consiste em um mecanismo de medida (1 tonelada de Co2), uma commodity, que deixou de ser emitida e pode ser comercializada para uma empresa que precisa compensar e reduzir sua emissão. Já o crédito de descarbonização (CBIO) incentiva a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

A quantidade de crédito de descarbonização por biocombustível considera o volume produzido importado ou comercializado pelo emissor primário. A emissão de CBIO é realizada por uma instituição financeira com base em solicitação do emissor primário, que inclui os ativos na plataforma de negociação da B3 (Bolsa de Valores do Brasil).

Agenda ESG

3. Como esses ativos serão classificados?

A classificação varia de acordo com a característica de administração destes ativos pela instituição financeira. Se são para venda futura e geração de lucros com base na variação do mercado devem ser contabilizados pelo chamado valor justo (perdas e ganhos com registro em balanço).

Já se são para aquisição do ativo para uso da própria instituição financeira, devem ser contabilizados pelo menor valor entre custo de aquisição e valor justo. (Resoluções CMN 4967/2021 e 4924/2021).

4. Qual o objetivo da medida?

A Instrução Normativa vem atender à demanda de instituições financeiras que estão atuando com crédito de carbono e, segundo o BC afirmou em nota, visa também “dirimir eventuais incertezas e padronizar o seu registro contábil, de modo que o BC possa monitorar os ativos de sustentabilidade mantidos por essas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhar a evolução do mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva”.

Veja a íntegra