Dia Nacional do IBAMA: conheça o novo guia sobre destinação correta de gases nocivos à camada de ozônio

Dia Nacional do IBAMA: conheça o novo guia sobre destinação correta de gases nocivos à camada de ozônio
IBAMA lança “Guia Orientativo" sobre os procedimentos para manejo e o gerenciamento ambiental adequado dos gases que não são mais utilizados.

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No dia 22 de fevereiro de 1989, foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), integrando a gestão ambiental no país. Neste ano, o órgão completa 34 anos. 

Recentemente, o IBAMA, junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), lançou o “Guia Orientativo para gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de substâncias que destroem o Ozônio (SDO)”.

O Guia tem a missão de orientar os procedimentos para o manejo e o gerenciamento ambiental adequado dos gases que não serão mais utilizados. O destino correto e responsável desses gases é necessário para evitar que eles sejam liberados na atmosfera novamente. 

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Quando se trata da Camada de Ozônio a preocupação é global devido aos impactos negativos que causa nas mudanças climáticas. 

A iniciativa contou com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para sua elaboração. Também, o PNUD viabiliza recursos para projetos como esses e envolvem melhorias nos centros de regeneração e armazenamento das SDO e no financiamento de equipamentos para destino adequado de partículas inservíveis em fornos de alta temperatura.

Com a contribuição do Protocolo de Montreal, do qual o Brasil é signatário desde 1990, o uso de substâncias nocivas à camada de ozônio está diminuindo. 

No Brasil, o IBAMA é o responsável por gerir as ações de controle no processo de importação, no comércio e na utilização dos SDO. É de sua responsabilidade garantir que o tratado seja cumprido e, como resultado, algumas dessas substâncias já foram totalmente anuladas no país (os CFCs, CTCs e os halons). 

Para acessar o Guia, clique aqui 

Fonte: Ambiente Mercantil