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ESG: a ordenação desse conjunto de práticas se inicia com a governança

ESG: a ordenação desse conjunto de práticas se inicia com a governança
Manter boas práticas de governança corporativa não deve ser preocupação exclusiva de grandes players do mercado.

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Foi-se o tempo em que apenas importava colocar um bom produto ou serviço no mercado. Hoje, para se relacionar com cliente, parceiros, fornecedores e até colaboradores de maneira sustentável, é importante organizar a casa. Mas o que isso significa?

Significa proteger a marca, ter processos internos, obedecer às leis e normas em geral, manter uma conduta íntegra e mostrar para sociedade que está agindo de boa-fé. Significa, ainda, ter processos internos capazes de evitar que a sua marca esteja relacionada com fornecedores e parceiros que não se preocupam com o bem estar dos seus colaboradores, não seguem as diretrizes mínimas de direitos humanos e segurança nas suas operações ou se envolvem em ilícitos como lavagem de dinheiro, por exemplo.

De outra forma, tal atitude pode se manifestar no comprometimento da organização com um mecanismo de integridade, um bom programa de governança da privacidade e gestão de informações, cultivo da diversidade dentro da organização e, acima de tudo, o cultivo de uma cultura de boas práticas de governança e melhoria de processos.

Conforme texto publicado no site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), manter estrutura de governança também valoriza a organização financeiramente:

[…] verificou-se que os investidores estavam dispostos a pagar um valor maior por empresas que adotassem boas práticas de governança corporativa e que tais práticas não apenas favorecessem os interesses de seus proprietários, mas também a longevidade das empresas

É de se levar em consideração, portanto, que parte da valorização ou do desprezo por uma organização surge exatamente pela forma como ela é gerida. Ainda, manter boas práticas de governança corporativa não deve ser preocupação exclusiva de grandes players do mercado. Pelo contrário, empresas menores devem se preocupar e levar a sério, dentro da sua realidade, os imperativos da governança corporativa.

Pensar em uma startup, que precisa, para manter seu business model, de uma estrutura enxuta, é um ótimo exercício para enxergar o que se defende neste texto. Um ambiente organizado e culturalmente inclinado pela conduta dos líderes em apoiar o desenvolvimento de uma cultura de organização, ainda que startups atuem em um contexto de muita incerteza, valorizará os produtos e serviços dessa instituição contribuindo para sua perenidade. Não se defende invencionices ou burocracias sem sentido, mas o esforço da direção da empresa em se mostrar organizada e promover as melhores práticas dentro da organização.

Ademais, para a promoção dessas ideias pode-se utilizar do conhecimento especializado de consultorias. Utilizar terceiros para resolver problemas internos ou melhorar a prestação de serviços, indica a maturidade da organização, tendo em vista que liberta os colaboradores para darem continuidade às tarefas que são o ‘core’ da organização, retirando deles esse peso. A colaboração com os terceiros/consultores é essencial. Consultorias ajudam muito os negócios e evitam dores de cabeça desnecessárias.

Hoje se pode citar pelo menos dois exemplos de serviços que podem ser terceirizados e trazer valor para a organização por conta do ganho de tempo oportunizado pelo serviço especializado:

1. Consultoria em proteção de dados ou DPO/Encarregado terceirizado, para cumprir com as determinações da LGPD.

2. As consultorias de ESG e compliance, que ajudam a aprimorar a gestão do mecanismo de integridade e as boas práticas de ESG na empresa.

Há muitos outros exemplos, mas esses são os que mais se destacaram nos últimos anos. A mensagem que deve ficar é: arrumar a casa é gerar valor.

¹INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC). Governança Corporativa. 2022. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa#:~:text=Com%20o%20passar%20do%20tempo,tamb%C3%A9m%20a%20longevidade%20das%20empresas. Acesso em: 23 mar. 2022.

Autor: Caio Matias Borba