Os gestores e responsáveis pela manutenção de uma empresa costumam ter prioridades e pontos a seguir, a fim de alcançar os objetos mensais e estar de acordo com as questões legais que o impactam. Algumas prioridades acabam se instalando devido a uma mudança ou nova regulação aprovada. A criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a popularização da agenda ESG são exemplos das novas necessidades de uma instituição.
Apesar de não serem as únicas questões para que a empresa mantenha a sua reputação e a sua estrutura, são pontos recentes e importantes de serem considerados, especialmente pelo peso que possuem.
Importância da agenda ESG
Já o ESG, apesar de não ser uma lei, é um parâmetro importante a ser considerado e que, quando bem aplicado, costuma trazer apenas benefícios. Isto porque ele visa atrelar os lucros com as questões sociais, ambientais e próprias de empresa (governança corporativa) e dá visibilidade para os principais pontos da atualidade.
Essa preocupação faz com que a instituição se destaque e ganhe mais visibilidade de investidores e consumidores. Também possibilita que tenha menos riscos e um prolongamento de sua vida ativa.
Para ter a confirmação de que a ferramenta está sendo aplicada da forma correta, os profissionais de recursos humanos, ou outros responsáveis pela integração da agenda, podem contar com ajuda de um time multidisciplinar. O Práticas ESG conta com profissionais especializados que estarão presentes desde a pesquisa até a divulgação dos atos implementados pelas empresas.
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Proteção de dados
O tema proteção de dados não é recente, no entanto, foi com a publicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) que o assunto ganhou mais destaque e estar em conformidade com o regulamento passou a ser uma necessidade.
Garantir a privacidade e proteção dos titulares é, hoje, uma obrigação de todas as instituições que lidam diretamente com as informações pessoais. Para que atinjam esse objetivo é preciso seguir alguns pontos estipulados por lei, além de normas internas que facilitem o processo.
Entre os pontos dispostos na legislação vale destacar:
- contratação de encarregado de dados;
- colocar em prática a transparência das ações;
- pedir o consentimento dos titulares para o tratamento das informações;
- aplicar ações para segurança dos sistemas;
- colocar em prática a anonimização dos dados;
- e mais.
Tecnologia e ampliação
Outro ponto que diferencia as empresas preocupadas e preparadas das demais é a utilização da tecnologia para melhoria da rotina e para execução de atividades pontuais. A depender da inovação escolhida é possível que ela seja uma ferramenta que ajuda na conformidade com os dois itens citados, a exemplo da IA.
Por fim, é relevante que outros pontos além dos citados sejam considerados, como a organização financeira e estruturação de metas e normas internas. Ainda assim, esses tópicos devem ser cada vez mais averiguados nos próximos anos e ditarão as instituições avançadas das que não estão.