logo-rodape

O que os consumidores podem esperar de empresas que adotam as práticas ESG

O que os consumidores podem esperar de empresas que adotam as práticas ESG
Estudo traz percepções sobre a visão dos consumidores diante das instituições que possuem as práticas ESG em seu planejamento empresarial. Confira!

Share This Post

ESG é a febre do momento. Apesar do termo ter sido citado pela primeira vez há um tempo, em 2004 durante o programa Pacto Global, ele ganhou força nos últimos anos diante de todas as mudanças que o mundo precisou enfrentar como consequência da pandemia do covid-19. Condutas consideradas inaceitáveis nos tempos atuais – como o racismo, machismo, homofobia, e utilização irresponsável dos recursos naturais – foram discutidas com mais frequência durante os últimos anos e agora servem como um parâmetro de escolha de muitos consumidores que não aceitam empresas que não tenham esses tópicos como base do seu empreendimento.

Um estudo levantado pela agência publicitária Lew’Lara\TBWA, em parceria com a DCODE Consumer Insights, trouxe algumas percepções sobre a visão dos consumidores diante das instituições que possuem as práticas ESG em seu planejamento empresarial. Intitulado de “ESG Consumer Index”, a pesquisa analisou a resposta de 2 mil pessoas, maiores de 18 anos e de classes econômicas diferentes, sobre as iniciativas de 160 marcas de segmentos distintos.

Com base nesse estudo foi possível identificar que grande parte dos respondentes associam as condutas mais com a questão ambiental, de proteção e revitalização ao meio ambiente. Um posicionamento constante e efetivo foi trazido como um ponto importante para verificar se o ESG é forte em determinada instituição. Ou seja, deve ser feito mais do que a realização das atividades encaixáveis nas práticas, é preciso mostrar que elas fazem parte do DNA da marca.

ESG na prática

Para além da questão ambiental que possui, indiscutivelmente, o seu grau de importância, as práticas ESG foram pensadas para serem implementadas nas empresas também através de condutas sociais e de governança corporativa, como detalham as iniciais da sigla.

Ao se depararem com uma marca que se apresenta como adepta das condutas, os consumidores podem esperar que as questões sociais (a exemplo da abolição do trabalho escravo ou análogo a escravidão, e o combate contra o assédio) e as de governança corporativa (relacionadas com a forma que uma empresa é administrada, ou seja, se empregam um contratação justa e se importam com a proteção de dados, por exemplo) também estejam presentes no planejamento que a instituição está fazendo para melhorar a visão que o público possui sobre ela.

Investir em energia limpa e fazer uso da reciclagem é, de fato, importante. Mas garantir o bem-estar e a saúde mental de seus contribuintes, assim como praticar o emprego responsável também são ações fundamentais para a melhoria da sociedade e do planeta, em geral, e devem ser levadas em conta.

Leia também: Práticas ESG e seus dilemas

Adequação

Embora seja só uma parte do que as práticas devem ser para as marcas, o estudo previamente citado reforça para as empresas a importância do “Environmental” no olhar de quem irá procurar pelo produto ou serviço. E o impacto negativo que a não adequação pode provocar tende a ser grande, pois já é comprovado que o consumidor brasileiro é preocupado com os aspectos socioambientais das instituições e os utilizam na hora da decisão de compra, tendo aumentado a sua presença em 9% quando comparado com outros países. O fato foi comprovado através da pesquisa feita pela consultoria KPMG durante os anos de 2019 e 2020.

O processo de adaptação às condutas é extenso e detalhado, mas pode ser realizado com a ajuda de um time inteirado com o assunto.

O Práticas ESG está presente no mercado e visa ajudar as empresas a se posicionarem de forma verdadeira e compromissada com as ações que impactam as pessoas e o meio ambiente. Entre em contato.

Inscreva-se na Palestra Presencial “Como implantar ESG no seu negócio” que será realizada pelo Práticas ESG em parceria com o escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.