Empresas devem debater sobre assédio e violência no trabalho; entenda

A Lei Nº 14.457 levou instituições brasileiras a incluírem ações para combate ao assédio sexual e a violência de gênero no trabalho.
Atuação das instituições contra o assédio e relação com ESG

As medidas para combate destas ações acabam se interligando com a agenda ESG, em especial, com as siglas “S” e “G” da tríade.