A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) é hoje a primeira entidade reguladora a definir as normas lançadas pelo International Sustainability Standards Board – ISSB como padrão. Com isso, e com a divulgação da Resolução 193 da CVM, foi tomada a decisão de que as normas precisam ser seguidas durante as divulgações de sustentabilidade das empresas abertas, das companhias securitizadoras reguladas pela autarquia e dos fundos de pensão.
De um lado há a norma IFRS S1 do ISSB que destaca os requisitos gerais de divulgação de relatórios de sustentabilidade, que costumam ser divulgados aos usuários das informações contábeis e investidores e que oferecem a análise dos riscos e oportunidades que podem influenciar na aptidão das instituições.
Do outro lado existe a norma IFRS S2 voltada para a disseminação sobre o clima a fim de que os usuários e investidores tenham conhecimento sobre a simulação de cenários em relação às consequências no valor da instituição.
Com isso, a ação da CVM contribui para o fortalecimento do mercado de capitais do Brasil e amplia a visibilidade dos perigos e chances em relação à sustentabilidade. Também é uma forma de ampliar a atração de investimentos internacionais para empresas nacionais.
Com a inserção da padronização haverá o estabelecimento de um roteiro inicialmente para a adoção voluntária das empresas abertas em 2024 e 2025. Em 2026 precisarão seguir com a adoção obrigatória.
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Diante dos fatos é válido pontuar que as empresas que já realizam e disponibilizam seus relatórios e documentos sobre as emissões de gases do efeito estufa e pretendem continuar com a sua forma de disseminação podem escolher a adoção voluntária. Já as companhias que não definiram sua estrutura de divulgação precisam seguir com a adoção obrigatória a partir de 2026.
Além das companhias, os auditores independentes devem se preparar para o momento, visto que a resolução da CVM destaca a contratação dos auditores externos para a certificação das divulgações pedidas pelas IFRS S1 e S2. A resolução ainda revela que a asseguração limitada é para o período de adoção voluntária e a razoável para as companhias abertas a partir de 2026.
Dessa forma, os dados e ações de sustentabilidade passam a ser igualmente importantes para as instituições e auditores independentes que os resultados financeiros. Investir na contratação e capacitação dos trabalhadores e construir processos internos e métodos de controle será necessário para atravessar este momento.
União Europeia e Normas Brasileiras
É válido destacar a existência de normas de divulgação de sustentabilidade emitidas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) da União Europeia. Conhecidas como Climate Sustainability Reporting Dashboard, as normas deverão ser aplicadas por empresas com mais de 500 colaboradores a partir de 2024.
Aqueles que forem auditar subsidiária do grupo econômico europeu possivelmente terão que, em 2024, auxiliar o auditor da matriz com a certificação de certas informações. Esse fato incentiva o treinamento e capacitação dos colaboradores.
É preciso pontuar a resolução do Conselho Federal de Contabilidade que já possui as Normas Brasileiras de Preparação e Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade pensado de acordo com os modelos internacionais.
Com os fatos em mente, o Ibracon, Instituto de Auditoria Independente do Brasil, tem contribuído com o assunto disseminando conhecimento aos auditores independentes para a estruturação de novas competências voltadas para a sustentabilidade. Outros agentes do mercado tem atuado de maneira semelhante.
Por fim, é válido pontuar que a checagem dos acontecimentos e atualização ao novo será necessária durante os próximos anos. Os profissionais devem estar abertos para as oportunidades e se aprimorarem. As mudanças nos negócios serão ainda necessárias para a redução da desigualdade social e para a manutenção do planeta.
Fonte: Valor
Autor (a): Sebastian Soares