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Política de Diversidade e Inclusão

Política de Diversidade e Inclusão
Um Programa de Diversidade e Inclusão promove o respeito e a isonomia entre os seus integrantes, e contempla o pilar "S" das práticas ESG.

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A criação de um Programa de Diversidade e Inclusão, promovendo o respeito e a isonomia entre os seus integrantes é um dos principais pilares em um compromisso da organização em relação à sua atuação social. Detalhes deste Programa são apresentados por uma política corporativa, apresentando alguns elementos sobre a atuação da organização.

Uma equipe composta por pessoas de diferentes gêneros, etnias, formações, idades, cosmovisão e outros componentes diversos certamente contribui para o enriquecimento do debate e das discussões sobre inúmeros assuntos, possibilitando que haja uma avaliação final em um ambiente que proporcione espaço para argumentação.

Segue abaixo alguns requisitos que devem ser observados pelas organizações ao elaborarem suas Políticas de Diversidade e Inclusão:

1. O Escopo e a Abrangência da Política

É importante que o escopo da Política esteja bem definido, apontando ao leitor todos os objetivos que são pretendidos com a divulgação do documento. A organização deve ter em mente que é por meio da Política que se dá transparência sobre o seu posicionamento para os seus integrantes, bem como também é por meio dela que a organização divulga para terceiros como pretende se relacionar com a temática da diversidade e inclusão.

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2. As normas internas e externas relevantes

Outro item relevante que deve constar da Política é o rol de normas internas e externas que devem ser observadas em conjunto com a Política ou que serviram de inspiração para a sua composição. Como exemplo de documentos internos temos o Código de Ética e Conduta, Programa de Compliance, Política de Gestão de Riscos Corporativos, etc. Estes documentos devem dar sustentação para que a Política de Diversidade e Inclusão seja implementada e respeitada por toda a organização. Da mesma forma, existem as normas externas, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Constituição Federal, entre outras leis e tratados que sejam aplicáveis e que reforçam o posicionamento da organização.

3. Destinatários da Política

Todo documento deve ser direcionado para alguém e no caso da Política de Diversidade e Inclusão os destinatários podem ser tanto o público interno, como também o externo. Internamente, por exemplo, o documento poderá servir como forma de alertar os integrantes da organização sobre as regras que deverão ser seguidas entre os colaboradores, deixando claro o que não será tolerado e o que precisa ser feito por cada pessoa. Da mesma forma, a organização também poderá se dirigir ao público externo, por exemplo, aos seus parceiros comerciais e recomendar que estes também precisarão demonstrar as suas boas práticas e preocupação com a temática, para que mantenham ativos seus acordos comerciais.

4. Definições e Princípios a serem seguidos

Como é compreensível que algumas pessoas tenham dificuldade de entender plenamente o conteúdo da Política em um primeiro contato, é importante que haja um tópico específico para apresentar alguns conceitos, definições e os princípios que irão orientar na interpretação e correta aplicação da Política. Assim, todas as informações estarão devidamente claras para que os seus destinatários possam aplicar e zelar pelo seu fiel cumprimento.

5. Compromissos da Organização

Considerado como um dos principais itens da Política, os compromissos assumidos pela organização também é um requisito essencial a ser observado no momento de elaboração da Política. É neste tópico que a organização descreve quais ações irá adotar internamente para que possa construir um ambiente inclusivo e diversificado. Além disso, a organização deverá trazer as atitudes que serão desencorajadas, as repudiadas e as que não serão toleradas, apontando as práticas que deverão ser implementadas no lugar de ações discriminatórias e preconceituosas. Também é importante apresentar a eventual existência de comitês ou grupos de trabalho, que podem ter um papel importante na disseminação de uma cultura de inclusão e diversidade.

6. Penalidades

Por fim, o documento também deverá conter informações sobre como a organização pretende punir as pessoas que descumprirem a política ou agirem de forma discriminatória ou preconceituosa. Poderá ser feito uma remissão ao Código de Ética e Conduta e às penalidades nele previstas, mas também há a possibilidade de que a própria Política traga suas próprias orientações, de forma específica, como a indicação dos canais oficiais de denúncia para casos de racismo, violência de gênero ou quaisquer outras violações aos direitos humanos.

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Por Adalberto Fraga Veríssimo Junior